Como se configura a indenização pela perda do tempo útil?
- Antonio Vinicius Silva

- 15 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de mar. de 2018
O tempo não é apenas dinheiro. É algo tão importante, incauculável e irrecuperável.

Quanto tempo é perdido pelo consumidor para resolver problemas como fila de banco, celular com defeito, e envio de cartão de crédito não solicitado, além do tempo gasto com o mal atendimento do telemarketing na tentativa de se buscar uma solução para as falhas do serviço prestados pelas operadoras telefônicas. Dessa forma perde-se um tempo enorme para resolver situações que deveriam ser solucionadas rapidamente.
Por isso, o tempo gasto pelo consumidor para resolver problemas com a aquisição de bens e serviços devido a falhas do fornecedor já é considerado um novo tipo de dano e que pode gerar uma indenização. Esse dano é chamado desvio produtivo do consumidor e começou a aparecer nas decisões judiciais no fim de 2013.
Assim sendo, em vez de do cidadão cuidar de outros afazeres e problemas mais sérios a solucionar no seu dia-dia, a pessoa gasta tempo para resolver problemas de consumo. Todos passamos por isso porque somos todos consumidores.
Com efeito, ao contrário que muitos juízes ainda entendem, a perda do tempo do consumidor em razão do mau atendimento não é um mero aborrecimento do dia-dia, mas um verdadeiro impacto negativo na vida da pessoa, já que ela é obrigada a utilizar o tempo em que poderia está trabalhando, com a sua família ou no lazer para solucionar o problema gerados pelas empresas.
Portanto, a fim de desestimular a prática do abuso pelo fornecedor contumaz, eis que o tema se mostra extremamente relevante e atual, devendo a aplicação desta teoria se expandir no cotidiano do direito consumerista.



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