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Como se configura a indenização pela perda do tempo útil?

  • Foto do escritor: Antonio Vinicius Silva
    Antonio Vinicius Silva
  • 15 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de mar. de 2018

O tempo não é apenas dinheiro. É algo tão importante, incauculável e irrecuperável.

Quanto tempo é perdido pelo consumidor para resolver problemas como fila de banco, celular com defeito, e envio de cartão de crédito não solicitado, além do tempo gasto com o mal atendimento do telemarketing na tentativa de se buscar uma solução para as falhas do serviço prestados pelas operadoras telefônicas. Dessa forma perde-se um tempo enorme para resolver situações que deveriam ser solucionadas rapidamente.


Por isso, o tempo gasto pelo consumidor para resolver problemas com a aquisição de bens e serviços devido a falhas do fornecedor já é considerado um novo tipo de dano e que pode gerar uma indenização. Esse dano é chamado desvio produtivo do consumidor e começou a aparecer nas decisões judiciais no fim de 2013.


Assim sendo, em vez de do cidadão cuidar de outros afazeres e problemas mais sérios a solucionar no seu dia-dia, a pessoa gasta tempo para resolver problemas de consumo. Todos passamos por isso porque somos todos consumidores.


Com efeito, ao contrário que muitos juízes ainda entendem, a perda do tempo do consumidor em razão do mau atendimento não é um mero aborrecimento do dia-dia, mas um verdadeiro impacto negativo na vida da pessoa, já que ela é obrigada a utilizar o tempo em que poderia está trabalhando, com a sua família ou no lazer para solucionar o problema gerados pelas empresas.


Portanto, a fim de desestimular a prática do abuso pelo fornecedor contumaz, eis que o tema se mostra extremamente relevante e atual, devendo a aplicação desta teoria se expandir no cotidiano do direito consumerista.



 
 
 

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