Estacionamento rotativo: responsabilidade do estado?
- Antonio Vinicius Silva

- 15 de dez. de 2017
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de dez. de 2017
Imagine que você estacionou o carro na via pública e recebeu uma cartela do poder público municipal informando o tempo que o veículo deve permanecer estacionado (normalmente corresponde ao período de 2 ou 6 horas) permanecendo o carro exposto na via pública. De repente o seu automóvel foi roubado. Daí surge a pergunta: a responsabilidade é do Estado?
Infelizmente não, nesse casso a responsabilidade não é do ente público pelo que será explicado a seguir:

Primeiramente, ainda que você tenha pagado a tarifa para estacionar o seu carro no espaço público, é importante ter em mente que o Estado não faz à função de “flanelinha” – o sujeito responsável pela guarda e limpeza do veículo –, nesse sentido, a ideia do estacionamento rotativo não se confundi com um serviço de aguardador de carro. Na verdade, trata-se do poder de polícia da administração. Em outros termos, o poder administrativo tem como finalidade a restrição do exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre em busca do interesse público, representa assim a supremacia do interesse público sobre o privado. Dessa forma, o poder público está cobrando pela fiscalização no sentido de que o automóvel não permaneça estacionado além do tempo previsto na cartela (2 ou 6 horas).
Com efeito, como o espaço é publico, é necessária a fiscalização do município para que outras pessoas possam também utilizar o estacionamento da via pública, evitando desse modo, que se extrapole o tempo permitido.
Em suma, a cobrança da tarifa tem como finalidade, em tese, aparelhar o Estado para cuidar do espaço público. Assim sendo, ele não é o responsável pelo o seu carro, não o mantém sobre a sua guarda. Cuida-se do exercício do poder de policia decorrente do município e, portanto, não há responsabilidade do Estado nessa hipótese.



Comentários